Cidadania Italiana


Se você é neto ou bisneto de imigrantes italianos, você pode ter direito à dupla cidadania. A emenda constitucional de revisão número 3 de 07/06/1994, ao art. 12 parágrafo 4 inciso II da Constituição da República de 1988, diz que todo brasileiro que, por critério do "jus sanguinus", for considerado também italiano poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano.

O que você precisa para ser um cidadão italiano?

Eis algumas dicas:

  • Você sabe onde nasceu ou se casou seu antepassado italiano? Cidade e/ou Província?

  • Se não souber, pergunte aos parentes mais velhos, ou primos.

  • De posse dessa informação, escreva para o lugar de nascimento ou casamento de seu avô/bisavô, e peça as certidões, em italiano.

  • Depois monte sua árvore genealógica documentada, desde seu antepassado italiano até você, incluindo todos os descendentes que desejarem a cidadania.

  • Você tem, ainda, que pedir em Brasília a Certidão Negativa de Naturalização, provando que seu antepassado era italiano quando nasceram os filhos.

  • IMPORTANTE: a mulher (italiana ou descendente) só transmite a cidadania para os filhos que nasceram depois de 1948, ou seja, se você, sua mãe ou pai, sua avó ou avô, é filha ou filho de mãe italiana e nasceu antes de 01/01/1948, não tem direito à cidadania. Isto quer dizer que se tiver uma mulher entre você e o imigrante, ou se a mesma for a italiana, e os filhos nasceram antes de 1948 ela não transmite a cidadania para os mesmos.

    LEIA MAIS EM: Site oficial do Consulado Italiano em São Paulo