Cidadania Italiana
Se você é neto ou bisneto de imigrantes italianos, você pode ter direito à dupla
cidadania. A emenda constitucional de revisão número 3 de 07/06/1994, ao art. 12
parágrafo 4 inciso II da Constituição da República de 1988, diz que todo brasileiro
que, por critério do "jus sanguinus", for considerado também italiano poderá
ser simultaneamente brasileiro e italiano.
O que você precisa para ser um cidadão italiano?
Eis algumas dicas:
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Você sabe onde nasceu
ou se casou seu antepassado italiano? Cidade e/ou Província?
Se não souber,
pergunte aos parentes mais velhos, ou primos.
De posse dessa
informação, escreva para o lugar de nascimento ou casamento de seu avô/bisavô, e peça
as certidões, em italiano.
Depois monte sua
árvore genealógica documentada, desde seu antepassado italiano até você, incluindo
todos os descendentes que desejarem a cidadania.
Você tem, ainda, que
pedir em Brasília a Certidão Negativa de Naturalização, provando que seu antepassado
era italiano quando nasceram os filhos.
IMPORTANTE:
a mulher (italiana ou descendente) só transmite a cidadania para os filhos que nasceram depois de 1948, ou seja, se
você, sua mãe ou pai, sua avó ou avô, é filha ou filho de mãe italiana e nasceu
antes de 01/01/1948, não tem direito à cidadania. Isto quer dizer que se tiver uma mulher entre você e o imigrante, ou se a mesma for a italiana, e os filhos nasceram antes de 1948 ela não transmite a cidadania para os mesmos.
LEIA MAIS EM: Site oficial do Consulado Italiano em São Paulo
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